ASSUNTOS GERAIS

DO CONSIN – CONSELHO DE SINDICATOS

Art. 33. O CONSIN - Conselho de Sindicatos é um organismo deliberativo orientador da FENTECT que será composto por:

I–     Representantes da Diretoria dos Sindicatos Filiados, indicados em Ata de reunião dos Sindicatos;

II–     Diretoria Colegiada da FENTECT.

Art. 34. Terá assento no CONSIN os Sindicatos com no mínimo um representante a ser regulamentado pela Colegiada.

I –     O CONSIN reunir-se-á anualmente, ou extraordinariamente quando convocado pela Diretoria Colegiada da FENTECT;

II –     O CONSIN é subordinado à Plenária Nacional;

III -     A Diretoria Colegiada lavrará as Atas de reuniões do CONSIN;

IV -     Toda vez que houver eleições nos Sindicatos esses deverão informar à Diretoria Colegiada da FENTECT, por meio de Ata da Diretoria, os representantes titulares e suplentes do CONSIN.


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