TST julga improcedente a Ação Anulatória nº 21742-13.2010, que buscava anular o Acordo Coletivo 2009/2011.
Informamos que hoje (13.6), a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a Ação Anulatória nº 21742-13.2010, que buscava anular o Acordo Coletivo 2009/2011, firmado entre a ECT e a FENTECT. Assim que houver a publicação do acórdão, o que deve acontecer em breve, enviaremos informações complementares.